Saiba como funciona a divisão de bens no divórcio, os tipos de regimes de bens e o que fazer em caso de desacordo entre as partes.
A divisão de bens no divórcio é uma das questões mais delicadas no término de um casamento.
Ela envolve a partilha do patrimônio adquirido pelo casal ao longo da união, e a forma como essa divisão ocorrerá depende do regime de bens escolhido no momento do casamento ou união estável.
Dependendo do regime, a divisão pode ser simples e consensual ou complexa e litigiosa.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a divisão de bens no divórcio, quais são os regimes de bens mais comuns no Brasil e o que fazer quando não há consenso sobre a partilha.
1. Regimes de Bens no Brasil: Como Eles Influenciam a Divisão de Bens?
O regime de bens escolhido pelos cônjuges ao se casar define as regras para a divisão do patrimônio no divórcio.
No Brasil, existem quatro regimes de bens principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
Cada um desses regimes possui regras específicas para a partilha de bens.
1.1. Comunhão Parcial de Bens:
O regime de comunhão parcial é o mais comum e o aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro regime.
Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns e, portanto, sujeitos à divisão em caso de divórcio.
No entanto, os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação não são partilhados.
Exemplo: Se o casal comprou um imóvel durante o casamento, ele será dividido igualmente. Já se um dos cônjuges tinha um apartamento antes de casar, esse bem não entra na divisão.
1.2. Comunhão Universal de Bens:
Na comunhão universal, todos os bens dos cônjuges, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são partilhados igualmente no divórcio, exceto os bens considerados incomunicáveis (doações ou heranças com cláusulas de incomunicabilidade).
Exemplo: Mesmo que um dos cônjuges tenha comprado um imóvel antes do casamento, ele será partilhado igualmente entre as partes no divórcio, a menos que haja cláusula de incomunicabilidade.
1.3. Separação Total de Bens:
No regime de separação total, cada cônjuge mantém o controle total sobre os bens adquiridos antes e durante o casamento.
Em caso de divórcio, não há partilha de patrimônio, e cada parte fica com os bens que estiverem em seu nome.
Exemplo: Se o casal comprou um carro no nome de um dos cônjuges, esse bem permanece exclusivamente de quem o adquiriu, não havendo divisão no divórcio.
1.4. Participação Final nos Aquestos:
No regime de participação final nos aquestos, durante o casamento, os bens permanecem separados, mas, no caso de divórcio, o patrimônio adquirido durante o casamento é partilhado.
Cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo outro durante a união.
Exemplo: Se um dos cônjuges comprou um apartamento durante o casamento, o outro tem direito a metade do valor desse bem, mesmo que não tenha participado diretamente da compra.
2. Como Funciona a Divisão de Bens no Divórcio Consensual?
No divórcio consensual, as partes concordam sobre como os bens serão divididos, o que torna o processo mais rápido e menos desgastante.
O casal pode, com a ajuda de seus advogados, elaborar um acordo de partilha de bens e apresentá-lo ao juiz ou ao tabelião (no caso de divórcios extrajudiciais).
O acordo deve respeitar o regime de bens adotado no casamento e garantir que os direitos de ambos os cônjuges sejam preservados.
2.1. Acordo Amigável:
O divórcio consensual permite que o casal decida como os bens serão partilhados, sem a necessidade de intervenção judicial prolongada.
Esse acordo é formalizado e homologado pelo juiz ou tabelião, tornando-se legalmente vinculante.
Exemplo: Um casal decide que a casa adquirida durante o casamento será vendida e o valor dividido igualmente. Eles formalizam esse acordo e apresentam ao juiz, que homologa a decisão.2.2. Divórcio Extrajudicial:
Se não houver filhos menores de idade ou incapazes, e se houver consenso sobre a divisão dos bens, o casal pode optar pelo divórcio extrajudicial, feito em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Exemplo: Um casal sem filhos menores decide o divórcio amigavelmente e vai ao cartório, onde formalizam o acordo de partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
3. Como Funciona a Divisão de Bens no Divórcio Litigioso?
No divórcio litigioso, quando não há acordo sobre a divisão de bens, o processo é levado ao tribunal, onde o juiz decide como o patrimônio será dividido.
Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado, pois envolve a apresentação de provas e, muitas vezes, a realização de perícias para avaliar o patrimônio do casal.
3.1. Disputas Sobre Bens:
Uma das razões mais comuns para o divórcio litigioso é a disputa sobre quais bens devem ser partilhados e qual será a porcentagem de cada cônjuge.
O juiz avaliará as provas e determinará a partilha com base no regime de bens e com base no regime de bens escolhido no casamento e nas provas apresentadas por cada parte.
Se houver disputas sobre o valor ou a propriedade de determinados bens, o juiz pode solicitar a realização de perícias para determinar o valor de mercado ou esclarecer a origem dos bens.
Exemplo: Um casal está em desacordo sobre o valor de um imóvel adquirido durante o casamento. O juiz ordena uma perícia para avaliar o imóvel, determinando sua partilha com base no regime de comunhão parcial.
3.2. Divisão de Bens Ocultos:
Em divórcios litigiosos, é comum que uma das partes tente ocultar bens para evitar a partilha.
No entanto, é possível solicitar ao juiz que sejam feitas investigações, como a quebra de sigilo bancário ou a verificação de documentos patrimoniais, para garantir que todos os bens sejam devidamente partilhados.
Exemplo: O marido tenta ocultar uma conta bancária no exterior para não incluí-la na partilha de bens. A esposa solicita a quebra de sigilo bancário e o juiz determina que o valor oculto seja dividido entre ambos.
3.3. Decisão Judicial:
Após a análise de todos os documentos e provas, o juiz profere uma sentença determinando como os bens devem ser divididos.
Essa decisão pode incluir a venda de alguns bens, a transferência de propriedade de um cônjuge para o outro ou a compensação financeira, caso a partilha não seja igualitária em termos de bens físicos.
Exemplo: O juiz decide que um dos cônjuges ficará com o apartamento e o outro com o carro e uma compensação financeira em dinheiro para equilibrar a divisão.
4. Como Proceder em Caso de Disputas Complexas?
Algumas divisões de bens podem ser particularmente complexas, especialmente quando envolvem empresas, ações ou bens em outros países.
Nesses casos, é fundamental contar com o suporte de advogados especializados e, quando necessário, solicitar perícias ou consultar especialistas financeiros para garantir uma divisão justa.
4.1. Empresas e Participações Societárias:
Quando o casal é proprietário de uma empresa ou possui participação em uma sociedade, a divisão dos bens pode ser mais difícil.
A empresa pode ser considerada parte do patrimônio comum, dependendo do regime de bens.
Nesses casos, é necessário avaliar a empresa e determinar como sua participação será dividida ou compensada.
Exemplo: Um casal possui uma empresa conjunta. Após o divórcio, a mulher decide vender sua parte ao ex-marido e recebe uma compensação financeira correspondente ao valor de sua participação.
4.2. Bens no Exterior:
Se o casal possui bens no exterior, é possível que a partilha seja mais complexa devido às diferentes legislações de outros países.
Em alguns casos, será necessário abrir processos judiciais no país onde o bem está localizado para garantir que a divisão ocorra de forma legal.
Exemplo: Um casal possui um apartamento em Portugal. No divórcio, o juiz brasileiro determina a divisão do bem, mas será necessário acionar a justiça portuguesa para efetivar a partilha.
5. Pensão Alimentícia e Bens: Como Funcionam Juntos?
Em alguns casos, a divisão de bens no divórcio também pode influenciar a questão da pensão alimentícia.
Dependendo da situação financeira dos cônjuges após a separação, o juiz pode determinar que um deles pague pensão alimentícia ao outro.
A pensão pode ser ajustada com base nos bens que cada parte recebe na divisão.
5.1. Pensão para Ex-cônjuge:
Se um dos cônjuges fica em situação financeira desfavorável após o divórcio, ele pode solicitar pensão alimentícia ao outro.
O juiz avaliará as condições de vida de cada um e o patrimônio que foi dividido para definir se haverá necessidade de pagamento de pensão.
Exemplo: Após o divórcio, a ex-esposa recebe pensão alimentícia até que consiga se reintegrar ao mercado de trabalho, uma vez que a divisão de bens não foi suficiente para garantir sua independência financeira imediata.
6. Duração do Processo de Divisão de Bens
A duração do processo de divisão de bens depende de vários fatores, incluindo o nível de conflito entre as partes, a complexidade do patrimônio e o regime de bens adotado.
Nos divórcios consensuais, o processo pode ser resolvido em poucos meses.
Já nos casos litigiosos, especialmente quando há muitos bens ou disputas complexas, o processo pode se prolongar por anos.
6.1. Acordo Extrajudicial:
Quando há consenso entre as partes, o processo de divisão de bens pode ser feito de forma extrajudicial, reduzindo significativamente o tempo.
Neste caso, o acordo é homologado em cartório e pode ser finalizado em semanas.
6.2. Divórcio Litigioso:
Em divórcios litigiosos, o processo pode se arrastar devido à necessidade de audiências, perícias e análise de provas.
A depender da complexidade, pode levar de meses a vários anos até que a decisão final seja proferida.
Exemplo: Um divórcio envolvendo a partilha de uma grande empresa e vários imóveis em diferentes estados pode demorar anos até ser totalmente resolvido.
A divisão de bens no divórcio pode ser um processo simples quando há consenso entre as partes, mas também pode se tornar bastante complexo quando surgem disputas ou o patrimônio é extenso.
Entender os diferentes regimes de bens e contar com orientação jurídica especializada é essencial para garantir uma divisão justa e equilibrada.