O fideicomisso é um instituto do direito civil, regulado no Código Civil nos artigos 1.951 a 1.960, realizado através de Testamento, com a finalidade de assegurar a continuidade do patrimônio e atender a vontade do testador, quanto à destinação de seus bens após a morte.
As partes envolvidas no fideicomisso são: fideicomitente (testador) e os beneficiários sucessivos – fiduciário (herdeiro ou legatário próximo) e fideicomissário (herdeiro ou legatário remoto).
O testador atribui a titularidade temporária de bens em favor do fiduciário que inicialmente tem a obrigação de transferi-los ao fideicomissário, sob a condição de um determinado evento, que pode ser a morte do fiduciário ou a ocorrência de um evento futuro específico. Só pode ser beneficiado como fideicomissário quem não tenha sido concebido quando da morte do testador (CC, art. 1.952).
A função principal do fideicomisso é garantir que os bens sejam destinados ao fideicomissário, segundo a vontade expressa do testador, garantindo assim a continuidade patrimonial e a sua proteção.
Visando à proteção de herdeiros vulneráveis (menores de idade ou incapazes) e até a gestão de ativos empresariais, o fideicomisso é uma excelente e poderosa ferramenta como planejamento sucessório, abrangendo bens imóveis, móveis e até a proteção de bens imateriais e direitos de propriedade intelectual.
Certamente é um instrumento que deve ser cuidadosamente elaborado, pois representa um gesto de extremo amor e cuidado do testador com as suas futuras gerações.
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20/10/2024
Dra. Joana Reis